No centro de uma decisão polêmica, o juiz eleitoral Rogério Monteles da Costa, da 19ª Zona Eleitoral de Timon, determinou a remoção de um vídeo publicado por Gustavo Werbeth de Sousa Torres em seu perfil no Instagram, conhecido como “@fala_timon”. O vídeo continha uma música criticando duramente a candidata Dinair Veloso e espalhava informações que, segundo o juiz, extrapolavam os limites constitucionais por conterem dados falsos.
A decisão veio após a coligação “Aqui é o Povo”, que apoia Dinair, apresentar uma representação contra Werbeth, alegando que o vídeo continha fake news e propaganda negativa. A letra da música afirmava que Dinair “não fez nada” em várias áreas, como saúde e transporte público. Entre as alegações, estava que o transporte municipal estava parado e os postos de saúde fechados.
Contudo, a coligação provou que os serviços estão operando normalmente, apresentando documentos da Secretaria de Saúde e do SMTRANS, comprovando o funcionamento do transporte e das UBSs. O juiz, ao analisar o caso, considerou que a crítica foi além do aceitável, determinando que Werbeth Zoa remova o conteúdo em até 24 horas, sob pena de multa de R$ 10 mil por descumprimento.
Essa decisão é um importante marco no combate à desinformação durante o período eleitoral, mostrando que a Justiça não tolerará a divulgação de informações falsas que prejudiquem a imagem dos candidatos.
Agora, a atenção se volta para as redes sociais: até quando o conteúdo depreciativo será aceito sem consequências?