STF JULGA RESPONSABILIDADE DE PROVEDORES DE INTERNET NA REMOÇÃO DE CONTEÚDOS DE DESINFORMAÇÃO

Brasil Maranhão Matões Teresina Timon

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o dia 27 de novembro o julgamento de três ações que tratam da responsabilidade de provedores de internet na remoção de conteúdos com desinformação e discurso de ódio sem a necessidade de decisão judicial. A pauta foi confirmada nesta quarta-feira (16) pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

As ações serão analisadas pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli. Os processos, liberados para julgamento em agosto, envolvem questões centrais do Marco Civil da Internet, Lei 12.965/2014, que regula o uso da internet no Brasil.

Um dos pontos a serem discutidos é a constitucionalidade da exigência de uma ordem judicial prévia para que os provedores sejam responsabilizados por conteúdos ilícitos, questão que será relatada pelo ministro Toffoli. Já o ministro Fux vai analisar se empresas que hospedam sites na internet devem ser obrigadas a fiscalizar e remover conteúdos ofensivos por conta própria, sem a necessidade de intervenção judicial.

Outro processo de grande repercussão, relatado por Edson Fachin, questiona a legalidade do bloqueio de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, em casos de descumprimento de ordens judiciais.

No ano passado, o STF realizou uma audiência pública para debater o Marco Civil da Internet, ouvindo especialistas e representantes da sociedade civil. O objetivo foi aprofundar o entendimento sobre as implicações técnicas e jurídicas antes de decidir sobre essas questões fundamentais para o futuro da internet no país. O resultado do julgamento poderá redefinir o papel das plataformas digitais e o equilíbrio entre liberdade de expressão e controle de conteúdos prejudiciais na rede.

fonte : Imirante

Por Lourenço Dantas

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