IRREGULARIDADES ELEITORAIS: VEREADORES DE TIMOÔN NA MIRA DA JUSTIÇA POR PESQUISA CONTESTADA!

Maranhão Política Timon

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Nesta terça-feira, 07, a Justiça Eleitoral intimou os vereadores Uilma, Vanda e Francisco Borges por divulgarem uma pesquisa eleitoral irregular em suas redes sociais, especificamente no Instagram.

A decisão judicial foi tomada devido à publicação da pesquisa contestada, sem registro adequado, infringindo gravemente a legislação eleitoral, conforme estabelecido na resolução TSE n° 23.600. Essa ação, além de ser grave, pode resultar em multas expressivas que variam de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

É essencial conscientizar a população sobre a seriedade desse tipo de conduta. Publicar ou promover uma pesquisa irregular é uma violação grave, sujeita a punições severas pela justiça eleitoral.

A antecipação da decisão judicial foi motivada pelo fato de que os três vereadores são filiados a partidos que também contestaram a pesquisa, demonstrando que tinham plena ciência da irregularidade do levantamento. Mesmo assim, optaram por divulgá-la.


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O Tribunal Superior Eleitoral reiterou a importância de seguir as normas estabelecidas para a realização e divulgação de pesquisas eleitorais. A data inicial para o registro e divulgação dessas pesquisas permanece o dia 1º de janeiro do ano eleitoral.

De acordo com a resolução, as entidades devem se cadastrar no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) até cinco dias antes da divulgação dos resultados da pesquisa. É exigido que forneçam informações detalhadas sobre o contratante, a empresa responsável pelo levantamento, os valores e a origem dos recursos, a metodologia utilizada, o tamanho da amostra, a margem de erro, o nível de confiança e o período em que a pesquisa foi realizada.

Além disso, é obrigatório enviar o relatório completo com os resultados da pesquisa para a Justiça Eleitoral no dia seguinte à divulgação dos resultados.

A resolução destaca a penalidade para casos de divulgação de pesquisa sem o devido registro no sistema, com multas que variam de 53 a 106 mil reais. A realização de pesquisas fraudulentas configura crime, sujeito não apenas a multa, mas também a pena de prisão de seis meses a um ano.

O Tribunal salienta a diferença crucial entre pesquisa e enquete ou sondagem. Apenas as pesquisas possuem um plano amostral e utilizam métodos científicos para sua realização. Enquetes apresentadas como pesquisas eleitorais serão tratadas como pesquisas de opinião pública não registradas na Justiça Eleitoral.

Fonte: TSE

Por: Lourenço Dantas


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